برنامج الشركاء

عقد برنامج الشركاء

النسخة السارية من العقد المنظم للمشاركة في البرنامج.

الإصدار 1.0 · 2026-09-03

العقد بالإنجليزية للتيسير. عند أي تعارض، تسود النسخة البرتغالية.

MINUTA v1.0 — Apresentado no ato do cadastro no Programa de Parceiros Ora Virtus. A aceitação eletrônica, com registro de data, hora, endereço IP e dispositivo, tem os mesmos efeitos da assinatura eletrônica (art. 10, §2º, MP 2.200-2/2001; Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014).

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PARCEIROS ORA VIRTUS

CONTRATADA: Ora Virtus — plataforma de autoconhecimento do ecossistema FSG ("Ora Virtus", "nós"), notificações por e-mail em contato@oravirtus.com.
PARCEIRO(A)/AFILIADO(A): a pessoa identificada no formulário de cadastro ("Parceiro", "você"), por si mesma, sem vínculo com terceiros.

1. OBJETO

1.1. Este instrumento regula a participação do Parceiro no Programa de Parceiros Ora Virtus, que consiste na divulgação, por conta e risco do Parceiro, de link promocional rastreável ("Link de Afiliado") do produto Relatório O Oráculo e de outros produtos que a Ora Virtus vier a indicar.

1.2. Em contrapartida, o Parceiro fará jus a comissão sobre vendas efetivamente concluídas e não estornadas que forem atribuídas ao seu Link de Afiliado, conforme cláusulas 4 e 5.

2. NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. A relação é estritamente comercial e autônoma. O Parceiro atua de forma independente, sem exclusividade, sem subordinação, sem horário, sem local de trabalho e sem poder de representação da Ora Virtus.

2.2. Não constitui vínculo empregatício, societário, de agência, de mandato, de franquia nem de joint venture. O Parceiro não é empregado, sócio, agente nem preposto da Ora Virtus e não pode se apresentar como tal.

3. CADASTRO, ANÁLISE E APROVAÇÃO

3.1. A participação depende de prévio cadastro com informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo identificação profissional, perfis em redes sociais e alcance de audiência.

3.2. A Ora Virtus analisa cada cadastro de forma discricionária, podendo aprovar, recusar ou suspender a qualquer tempo, com ou sem justificativa, sem que disso decorra qualquer indenização.

3.3. O Parceiro declara ser maior de 18 anos e ter capacidade plena para contratar. Profissionais regulamentados (médicos, psicólogos, terapeutas e demais classes) declaram que atuam neste Programa apenas como divulgadores, sem endosso profissional, e em conformidade com as normas do respectivo conselho de classe.

4. COMISSIONAMENTO

4.1. Percentual: o Parceiro fará jus a 40% (quarenta por cento) sobre o preço efetivamente pago pelo comprador em cada venda atribuída ao seu Link de Afiliado, já líquido de descontos, cupons e promoções. Não há comissão sobre taxas adicionais nem sobre valores reembolsados.

4.2. Atribuição: considera-se atribuída ao Parceiro a venda em que o seu Link de Afiliado seja o último ponto de contato antes da compra, dentro da janela de 30 (trinta) dias contados do clique. Vendas auto-referidas (compra pelo próprio Parceiro) não geram comissão.

4.3. Estornos: não geram comissão — e estornam comissão já creditada — as vendas canceladas, reembolsadas, contestadas (chargeback) ou identificadas como fraudulentas.

4.4. O percentual e as regras desta cláusula podem ser alterados por nova versão do contrato (cláusula 14), nunca retroativamente sobre comissões já consolidadas.

5. FORMA DE PAGAMENTO — DOIS TRILHOS

5.1. Trilho A — Lemon Squeezy (padrão). Para Parceiros residentes fora do Brasil e para brasileiros sem CNPJ apto a emitir nota fiscal de comissão, o pagamento é processado integralmente pela plataforma Lemon Squeezy (Merchant of Record das vendas), mediante inscrição do Parceiro no programa de afiliados da Lemon Squeezy com o e-mail informado no cadastro. Nesse trilho: (a) a Lemon Squeezy é a responsável pela venda, pela cobrança, pelos impostos sobre a transação e pelo repasse ao afiliado; (b) valores, calendários, métodos de saque (ex.: PayPal) e eventuais tarifas da Lemon Squeezy ou do meio de saque são regidos pelos termos daquela plataforma; (c) a Ora Virtus não intervém no repasse e não responde por ele.

5.2. Trilho B — Brasil com CNPJ. Para Parceiros brasileiros com CNPJ apto a emitir nota fiscal de comissão, o pagamento pode ser feito diretamente pela Ora Virtus, observado o item 5.3.

5.3. Regras do Trilho B: (a) pagamento em até 15 (quinze) dias corridos após o fechamento do ciclo mensal, condicionado à emissão prévia da nota fiscal de comissão pelo Parceiro; (b) saldo mínimo para pagamento de R$ 100,00; (c) sobre o valor bruto da comissão serão aplicadas as retenções legais na fonte que couberem (IR e demais tributos aplicáveis à natureza da operação), bem como o desconto de estornos (cláusula 4.3), taxas de transação e tarifas bancárias; (d) o valor líquido devido será: comissão bruta − estornos e chargebacks do período − retenções legais − taxas e tarifas.

5.4. A Ora Virtus pode, a qualquer tempo, migrar o Parceiro entre os trilhos para fins de conformidade fiscal, tributária ou regulatória.

6. OBRIGAÇÕES E CONDUTA DO PARCEIRO

O Parceiro se obriga a divulgar de forma lícita, ética e identificada, observando o Código de Defesa do Consumidor, o Código do CONAR e demais normas publicitárias, a LGPD (Lei 13.709/2018), as normas antispam aplicáveis e as regras das plataformas em que divulgar. Especialmente:

a) identificar a divulgação como publicidade/parceria (#ad, #publicidade, "link de afiliado");
b) não prometer, sugerir ou induzir cura, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doença — O Oráculo é produto de autoconhecimento, não um serviço de saúde;
c) não usar promessas de resultado garantido, enriquecimento ou "destino escrito";
d) não enviar comunicação não solicitada (spam), não comprar listas de e-mails e não praticar cookie stuffing, typosquatting, redirecionamentos forçados ou qualquer técnica enganosa de atribuição;
e) não comprar tráfego pago usando a marca "Ora Virtus" ou variações dela sem autorização expressa e prévia por escrito;
f) não se apresentar como dono, representante legal, empregado ou agente da Ora Virtus;
g) manter as informações cadastrais verdadeiras e atualizadas.

7. USO DE MARCA E MATERIAIS

7.1. A Ora Virtus concede ao Parceiro, enquanto aprovado, licença pessoal, gratuita, revogável e não exclusiva de usar nome, marca, logotipos e materiais oficiais fornecidos, apenas para a divulgação autorizada.

7.2. É vedado alterar materiais, sugerir patrocínio ou criação pelo Parceiro, registrar domínios ou perfis com a marca, ou usar a marca de forma que denigra a Ora Virtus.

8. RESPONSABILIDADE, INDENIZAÇÃO E ISENÇÃO DE RISCOS

8.1. Cada parte responde integralmente por seus atos, tributos, encargos, empregados e obrigações. O Parceiro é único responsável pela regularidade fiscal, tributária, previdenciária e legal dos valores que receber, bem como pelas declarações a órgãos fiscalizadores do seu país.

8.2. O Parceiro indeniza e mantém a Ora Virtus (e seu ecossistema FSG) indemne de toda e qualquer reclamação, processo, autuação, multa, imposto, tarifa, encargo ou despesa (inclusive honorários advocatícios) que tenha origem em: (a) conduta do Parceiro ou de terceiros por ele contratado; (b) descumprimento deste contrato, da lei ou de normas publicitárias; (c) informações falsas prestadas no cadastro; (d) descumprimento de obrigações fiscais ou tributárias do Parceiro sobre valores por ele recebidos.

8.3. A Ora Virtus não garante resultados de vendas, volume mínimo de comissões, disponibilidade contínua da plataforma nem desempenho de campanhas.

8.4. Nenhuma das partes responde por caso fortuito, força maior, falhas de terceiros (incluindo Lemon Squeezy, provedores de internet e plataformas de redes sociais) ou atos de autoridade.

9. TRIBUTAÇÃO

9.1. No Trilho A (Lemon Squeezy), a venda é processada pela Lemon Squeezy como Merchant of Record, nos termos dos seus termos de serviço; eventuais obrigações do Parceiro perante a Lemon Squeezy ou o fisco do seu país são de sua exclusiva responsabilidade.

9.2. No Trilho B, a Ora Virtus reterá na fonte os impostos legalmente devidos e exigirá nota fiscal de comissão como condição de pagamento, na forma da cláusula 5.3.

10. DADOS PESSOAIS E LGPD

10.1. Os dados informados no cadastro são tratados pela Ora Virtus com as finalidades de: análise e aprovação do cadastro; gestão do Programa; prevenção a fraudes; cumprimento de obrigações legais e fiscais; e contato sobre o Programa.

10.2. A base legal é a execução deste contrato e o interesse legítimo de prevenção a fraudes, além de obrigações regulatórias. O Parceiro pode solicitar acesso, correção, portabilidade, anonimização ou exclusão dos seus dados via contato@oravirtus.com, ressalvadas as retenções legais (incluindo este contrato e registros contábeis/fiscais).

10.3. Cadastros recusados têm os dados eliminados em até 90 dias, salvo necessidade de guarda para defesa em processos ou exigência legal.

11. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO

11.1. O contrato vigora da aprovação do cadastro por prazo indeterminado.

11.2. Qualquer parte pode encerrá-lo a qualquer momento, por e-mail, sem justa causa e sem multa, com efeitos imediatos. A Ora Virtus pode ainda suspender o Parceiro de imediatamente, de forma preventiva, durante apuração de irregularidade.

11.3. No encerramento sem irregularidade, comissões já consolidadas e não estornadas até a data do encerramento permanecem devidas e serão pagas no ciclo seguinte, observado o saldo mínimo do Trilho B. Em caso de fraude ou descumprimento deste contrato, as comissões pendentes não são devidas.

11.4. Encerrado o contrato, o Parceiro cessa imediatamente o uso da marca e dos Links de Afiliado, e as cláusulas 8, 9, 10, 12, 14 e 15 sobrevivem.

12. CONFIDENCIALIDADE

As partes mantêm confidenciais informações não públicas trocadas (incluindo taxas de conversão, materiais de campanha e dados de venda), durante a vigência e por 2 anos após o encerramento, salvo divulgação exigida por lei.

13. COMUNICAÇÕES

Notificações são válidas por e-mail nos endereços informados (Parceiro: o e-mail do cadastro; Ora Virtus: contato@oravirtus.com). O Parceiro se obriga a mantê-lo atualizado.

14. VERSÕES E ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato é versionado. Nova versão é publicada nesta página e comunicada ao Parceiro com antecedência mínima de 15 dias da entrada em vigor.

14.2. Continuar divulgando após a entrada em vigor de nova versão (ou reaceitá-la eletronicamente, quando exigido) implica aceitação integral. Não aceitar implica encerramento na data de vigência da nova versão, observado o item 11.3.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

15.1. Este contrato rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil. O Parceiro estrangeiro que aceita este contrato concorda expressamente com a aplicação da lei brasileira e com o foro abaixo, sem prejuízo das obrigações fiscais no seu país de residência.

15.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo — SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias.

15.3. A nulidade de uma cláusula não invalida as demais. O não exercício pontual de um direito não implica renúncia.

15.4. A aceitação eletrônica registra data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo, constituindo prova da anuência do Parceiro a este contrato na versão 1.0.


ACEITE ELETRÔNICO: ao marcar a caixa "Li e aceito o Contrato do Programa de Parceiros" no formulário de cadastro, o Parceiro declara ter lido e aceito integralmente esta versão 1.0, inclusive quanto à comissão de 40%, às regras de pagamento, retenções e deduções, à conduta exigida e à indenização prevista na cláusula 8.

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